| O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) abriu sindicância para
apurar como declarações de amor foram parar no meio de uma decisão publicada
sobre reajuste para servidores do Ibama. De acordo com o site Espaço Vital,
as investigações que envolvem um estagiário de Direito, devem ser concluídas
em 20 dias.
No meio da decisão proferida pelo presidente do TRF da 5ª Região, juiz
Geraldo Apoliano, o texto assinado por “Leyla” afirma: “como mais ainda nos
momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando,
virando um só corpo, uma só alma...”. Além disso, há outras declarações de
amor e, no final do texto, “Leyla” termina com “beijos apaixonados,
molhados, ardentes, enlouquecidos”.
As frases estão publicadas nas páginas 114 e 115 da edição de 18 de junho
deste ano, no encarte Diário da Justiça, Seção 2. A decisão gerou uma
republicação "face incorreções" no dia 15 de julho.
Processo nº 2002.05.00.008596-0
Leia a decisão com as declarações de amor:
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 6210/CE nº 2002.05.00.008596-0
REQTE: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS.
ADV/PROC: MARTA MARIA GONÇALVES RIBERITO E OUTROS.
REQDO: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA DO CEARÁ.
IMPTE: ANTONIO GOMES MOREIRA E OUTROS.
ADV/PROC: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO.
DECISÃO
Avia, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, pedido de suspensão da execução da liminar concedida
pelo perilustre juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do
Mandado de Segurança nº 2002.81.00.002692-3, impeditiva dos descontos nos
vencimentos dos Impetrantes, servidores públicos federais, atualmente
vinculados ao quadro de pessoal da referida Autarquia.
Sustenta a Requerente haver iniciado a execução dos descontos em questão em
virtude de decisão deste Sodalício, que, ao dar provimento aos Embargos
Infringentes na Ação Recisória nº 374-CE, referente à Ação Ordinária nº
91.0000752-8, nulificou a sentença rescindenda, produzindo, assim, efeitos
desde sua prolação, o que deu ensejo à exigibilidade da reposição dos
valores já recebidos. Aduz, ainda, que a execução da decisão "a quo"
carreará inescusável lesão à ordem e à economia públicas, a justificar a
suspensão requestada.
RESENHEI E DECIDO.
Movediço o terreno que ora se repisa: de jaez político, quase que
discricionário do Presidente do Tribunal, aqui não se deve perquirir nada
além da existência, em sua forma iminente ou efetiva, de lesão grave à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sendo vedada quaisquer
disquisições de mérito, somente possível em seara específica.
No caso vertente, não viceja lesão a qualquer dos postulados adredemente
referenciados, suficientemente idônea para que se conceda a suspensão
pleiteada.
Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, à Administração Pública
(lato sensu) cabe rever os seus próprios atos, assim como suspender-lhes ou
cassar-lhes e, de conseqüência, envidar esforços no sentido de obter o
ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos, quando não forem
fulcrados (os atos) na estrita legalidade.
Só tenho uma coisa pra te dizer, depois de tudo que li (até pelo tempo, q é
pouco, to sendo cara-de-pau agora de ta aqui escrevendo): Eu quero fazer tb
tudo que for possível pela nossa relação, realmente te fazer MUITO FELIZ.
Se eh isso q vc quer, está obtendo bastante êxito... Não sei se foi o q eu
transmiti no meu último mail, mais independentemente do q vc sente (ou vai
sentir) por mim, já me sinto MUITO FELIZ, pelo fato de te amar, gostar de vc
me faz muito bem, sinceramente, nunca me senti tão bem, sério não sei se vou
conseguir, mas acho que a gente pode se dar bem. Eu sou louca por tu, e
talvez não possa dizer EU TE AMO, com o sentido mais profundo da palavra,
mas quero reamente TE AMAR, NO SENTIDO MAIS PROFUNDO DA EXPRESSÃO. Ummm...
eh legal ver q vc está disposta, acho q temos tudo pra dar certo menno, não
só nas greas (q imagino fazermos várias juntos), como mais ainda nos
momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando,
virando um só corpo, uma só alma...
Amor, vou me dar pra vc com toda a força do meu coração, com toda emoção,
vou fazer o possível por nós.. Quero ser não só a mulher da sua vida de
pensamento, mas tb de fato.. Como vc disse, tem muitas mulheres com minhas
qualidades, por isso quero só te amar e que vc me ame, assim, eu e vc, do
jeito que somos, que vc me ame como sou.. com certeza lhe amo exatamente do
jeito q vc eh, tudo em vc me deixa doido, com tesão incontrolável, ao mesmo
tempo com uma ternura sem igual... parece até piegas, mas realmente vc eh
completa, perfeita em todos os aspectos... espero muito q nós demos certo,
farei o impossível pra q isso aconteça... inclusive, n fique com receio de
eu me preocupar com seu "passado", n tenho ciúmes e entendo perfeitamente vc
estar confusa, toda mudança gera conflitos, mas n eh por isso q as pessoas
devem se acomodar... por isso acho q vc n deve se martirizar, achando q n
vai mais ser amada; leyla, como já te disse, eh impossível se envolver com
vc sem ficar louco, arriado, alucinado por vc...
TE AMO, ACHO ATÉ Q SEMPRE TE AMEI (e n sabia! Ou será q sabia e n queria
ver?) E COM CERTEZA SEMPRE VOU TE AMAR (acho q minha racionalidade já
acabou, lembra q vc queria saber qnd isso acontecesse?) Beijos apaixonados,
molhados, ardentes, enlouquecidos...
Da sua mulher Leyla
O reajuste de 26,05% foi reconhecido em favor dos Impetrantes pela própria
requerente, por meio de decisão, naturalmente tomada após se ter obedecido a
todo um procedimento administrativo; a concessão de tal reajuste pode,
portanto, ser timbrada de ato jurídico perfeito, uma vez que, assim se
presume, precedida do preenchimento de todos os requisitos.
A autoridade do ato jurídico perfeito é indiscutível, eis que, consoante
previsto na Carta Magna, até a lei lhe deve obediência (art. 5º XXXVI); e se
assim o é, imagine-se os cuidados com os que devem os administradores da
cousa pública se cercar ao desempenharem a função que lhes fora outorgada,
máxime quando tal se atrelar a concreção de atos que impliquem a
modificação, suspensão ou extinção de outros (atos) reconhecedores de
direitos aos administrados.
Assim, em tendo o reajuste de 26,05% sido concedido de forma válida e
produzidos efeitos por mais ou menos oito anos, razoável pe inferir-se que a
remuneração dos Impetrantes somente poderia ser reduzida, em face da
retirada do indigitado reajuste, após a instauração do devido e
indispensável procedimento administrativo, em que se franqueasse o exercício
do contraditório e da ampla defesa, tudo isso em observância ao princípio do
devido processo, tal como engastado no art. 5º, incisos LIV e LV, da Carta
Política de 1988.
O caso vergastado revela ainda maior arbitrariedade por parte da referida
autarquia, no que diz respeito à imposição do ressarcimento aos cofres
públicos dos valores que vinham sendo acrescidos, em função do reajuste
supracitado, aos vencimentos dos servidores. Vale frisar que a doutrina
majoritária assenta-se no sentido de que, devido a seu caráter alimentar, os
vencimentos, salários ou benefícios recebidos de boa-fé pelo servidor não
estão sujeitos à devolução, mesmo se comprovado terem sido percebidos
indevidamente.
Cumpre anotar, outrossim, que orientação oficial do Ministério Planejamento,
Orçamento e Gestão, preconiza que qualquer ressarcimento proveniente de ação
recisória somente está passível de execução após o trânsito em julgado da
respectiva sentença, procedimento esse não observado pelo IBAMA.
Novamente não se mostrou prestigiado o princípio do devido processo legal, o
que pode acarretar situações de instabilidade e insegurança que não se
coadunam com o escopo do Sistema Jurídico em vigor. É porque a Requerente
não se curvou ao princípio "in casu", quando do ressarcimento dos valores
correspondentes ao reajuste de 26,05% chega-se à conclusão de que a forma
como procedeu no caso configurou uma afronta à ordem jurídica, e que só
concorreu para o deslustre não só da própria Administração Pública, mas de
todo ordenamento jurídico.
Situação tal qual a de que se cuida, se chegar ao conhecimento do
Judiciário, certamente deve ser repudiada, posto que o desrespeito àquele
princípio tão relevante contribui diretamente para o desprestígio das
instituições e do próprio Estado Democrático de Direito.
Nesse diapasão, é que me animo, pois, a manter a eficácia da decisão
objurgada, pelo menos até que seja proferida a sentença de mérito na ação
mandamental.
Esforçado nessas razões, INDEFIRO o pedido suspensivo.
Intimem-se. Publique-se. Cautelas. Comunicações.
Recife (PE), 05 de junho de 2001.
Desembargador Federal GERALDO APOLIANO.
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2002.
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| Os advogados que vão se reunir a partir do dia 29 de agosto, no Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas vão apreciar uma questão insólita: a revogação da Lei Áurea.
Pela moção a ser votada, os advogados decidirão se é melhor para os brasileiros resgatarem a escravidão, estendendo-a, inclusive, a todos os pobres do país. "Quando vigorava a escravidão", argumenta o advogado Zanon de Paula Barros, autor da proposta, "não havia, diferentemente do que ocorre agora, negros sem trabalho ou moradia. Todos recebiam sua ração diária de angu e nenhum passava fome".
Apesar de jocosa, a proposta é considerada emblemática pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luís Carlos Moro. "Na prática, a Lei Áurea já foi revogada", afirma Moro, reportando-se à identidade da idéia de Zanon com o próprio nome do Congresso: "O Direito do Trabalho em Chamas".
Leia a proposta de Zanon de Paula Barros:
Projeto político para solução do problema social no Brasil:
Por nossa proposta os três problemas sociais mais graves no Brasil, que são a moradia, a alimentação e o desemprego, simplesmente desapareceriam. Além disto haveria grande crescimento na economia com o barateamento do custo dos produtos, favorecendo grandemente a exportação e, conseqüentemente, a entrada de divisas no País, solucionando também a crise cambial.
A solução é extremamente simples: basta revogar a Lei Áurea, retornando-se ao regime de escravidão, estendendo-a a todos os pobres e não apenas aos negros.
Quando vigorava a escravidão não havia, diferentemente do que ocorre agora, negros sem trabalho ou moradia. Todos recebiam sua ração diária de angu e nenhum passava fome.
Outra vantagem econômica do regime de escravidão é a extinção das contribuições para o Fundo de Garantia e contribuições previdenciárias, que oneram o custo da produção.
O FGTS foi instituído para proteger o trabalhador da despedida injusta o que não ocorre no regime proposto. Na escravidão, nunca há despedida, nem mesmo por justa causa. Por outro lado, como no regime de escravidão todos têm trabalho garantido até a morte e ninguém se aposenta, as contribuições previdenciárias tornam-se desnecessárias.
Entretanto o sistema era injusto porque só dava esse privilégio aos negros o que é discriminatório. É necessário, como verdadeira solução social, que o regime de escravidão seja estendido a todos os pobres, independentemente de cor ou raça.
Não podemos permitir no entanto que o regime seja estendido aos ricos, sejam negros ou brancos para não espoliarem direito legítimo dos trabalhadores.
Portanto, companheiros trabalhadores do Brasil inteiro. Uni-vos! abaixo a lei áurea! escravidão para todos os trabalhadores independentemente de cor, raça ou preferência sexual.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2002.
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